
Publicado em 27/03/2026
Terceirização de serviços: o que diz a lei?
A terceirização de serviços é uma estratégia amplamente utilizada por empresas, especialmente pela agilidade e economia proporcionada.
Este modelo de contratação não envolve o vínculo direto com o colaborador, mas sim com outra empresa, chamada de terceirizadora, que fornece os funcionários.
Por envolver duas empresas distintas, existem diversos detalhes jurídicos que exigem extrema atenção.
Além disso, este é um modelo de contratação previsto na legislação, com normas específicas que explicam tanto a relação entre empresas quanto entre contratante e funcionário, mas o que realmente diz a lei de terceirização de serviços?
Neste artigo, abordaremos tudo sobre esta lei, explicando o que é permitido, quais são as delimitações jurídicas das partes, quem é responsável pelo o quê e mais. Acompanhe a seguir.
A evolução da legislação e a atividade-fim
A lei de terceirização de serviços passou por uma grande mudança com a Lei nº 13.429/2017 e a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Esta mudança foi extremamente significante para as empresas pois, antes, só era permitido terceirizar atividades-meio, ou seja, aquelas que são importantes, porém, não possuem relação com o produto ou serviço final, como limpeza, portaria e segurança.
Com o fim da restrição da súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a terceirização de atividades-fim, as que possuem ligação direta com a atividade principal da empresa, se tornou possível.
Com isso, o leque de opções se tornou muito mais amplo, permitindo que as empresas tracem sua estratégia como quiserem, com maior liberdade contratual e segurança jurídica.
A regra da Quarentena de 18 meses
Por mais que a terceirização de serviços para empresas seja prevista em lei e os funcionários sigam as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contratante e estes colaboradores não possuem vínculo empregatício.
Por este motivo, existe o Art. 5º-D, que proíbe a contratação de um funcionário na mesma empresa antes de 18 meses contados de sua demissão (na função de terceirizado)
Isso se dá porque muitas organizações utilizavam a estratégia de demitir um colaborador CLT e recontratá-lo como terceirizado para pagar salários menores.
A mesma regra, porém explicada pelo Art. 5º-C, se aplica aos sócios ou titulares da empresa prestadora, que não podem ter sido empregados da contratante nos últimos 18 meses, exceto se forem aposentados.
A responsabilidade subsidiária da contratante
A empresa contratada (terceirizadora) é quem possui vínculo empregatício com os funcionários, ou seja, esta é a responsável pelo pagamento de salários e quaisquer outros direitos trabalhistas.
Ainda assim, a lei de terceirização de serviços deixa claro que, pelos colaboradores estarem prestando serviços à empresa contratada, esta assume a responsabilidade subsidiária.
Isso significa que, caso a contratante deixe de pagar os funcionários por qualquer motivo, a contratante assume esta dívida.
Por este motivo, a assinatura do contrato não exime a empresa de riscos, sendo essencial não só escolher uma terceirizadora confiável, como também realizar auditorias periódicas, exigindo certidões negativas e comprovantes mensais de pagamento dos encargos sociais.
Regras para as empresas prestadoras
A lei da terceirização de serviços também esclarece as exigências da prestadora de serviço em si.
A empresa não pode ser apenas uma fachada, sendo obrigatória a comprovação de inscrição no CNPJ e registro na Junta Comercial.
Além disso, existe um requisito de capital social mínimo de acordo com o número de empregados.
Por exemplo, terceirizadoras com até 10 empregados devem ter capital mínimo de R$10.000, escalonando até R$250.000 para aquelas com mais de 100 empregados, garantindo que a empresa possua a solidez financeira necessária para arcar com os encargos trabalhistas.
Direitos garantidos aos trabalhadores terceirizados
A lei de terceirização de serviços também aborda os direitos dos trabalhadores terceirizados, sendo eles:
Registro em carteira (CLT): o vínculo é formalizado pela empresa terceirizada, garantindo todos os direitos trabalhistas previstos em lei.
Salário compatível com a função: a remuneração deve respeitar o piso da categoria e acordos coletivos vigentes.
FGTS obrigatório: depósitos mensais devem ser feitos corretamente, assegurando esse direito ao trabalhador.
Férias + adicional de 1/3: direito ao descanso anual remunerado conforme a legislação trabalhista.
13º salário: pagamento anual proporcional ao período trabalhado, garantindo estabilidade financeira.
Condições de trabalho seguras: a empresa contratante deve assegurar um ambiente adequado, seguindo normas de saúde e segurança.
Terceirizar com estratégia é crescer com segurança jurídica
A terceirização de serviços é uma estratégia não só popular, como também extremamente eficiente para as empresas.
Para garantir que este modelo de contratação realmente seja efetivo, é preciso conhecer a lei específica da terceirização, evitando problemas jurídicos.
Um dos pontos mais importantes a ser levado em consideração é o da responsabilidade subsidiária, onde a contratante assume a dívida da contratada para com os funcionários.
Este é um problema facilmente evitado quando se opta pela terceirizadora certa e, para isso, basta contar com a Volpi Serviços.
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FAQ
1. O que diz a lei de terceirização de serviços?
A lei permite terceirizar qualquer atividade da empresa, inclusive a atividade-fim, desde que sejam respeitadas as regras trabalhistas e contratuais.
2. O que mudou com a Lei nº 13.429/2017?
A principal mudança foi a liberação da terceirização para todas as atividades, além da definição de regras mais claras para contratantes e prestadoras.
3. Existe vínculo empregatício com a empresa contratante?
Não, o vínculo é com a empresa terceirizada, mas a contratante pode ter responsabilidade subsidiária em caso de irregularidades.
4. O que é a quarentena de 18 meses na terceirização?
É a regra que impede a recontratação de ex-funcionários como terceirizados antes de 18 meses após a demissão.
5. Quais são os direitos dos trabalhadores terceirizados?
Eles têm os mesmos direitos da CLT, como salário, FGTS, férias, 13º salário e condições adequadas de trabalho.